A maternidade no sistema prisional brasileiro
DOI:
10.24276/rrecien2358-3088.2020.10.29.189-198Palavras-chave:
Aleitamento Materno, Cuidado Pré-natal, PrisõesResumo
Compreender como se dá a maternidade no sistema prisional brasileiro. Revisão integrativa nas bases de dados PUBMED, LILACS e SCIELO, a partir da questão norteadora “como se dá à maternidade no sistema prisional brasileiro?”, resultando em 8 referências selecionadas, categorizadas por semelhança. Mulheres privadas de liberdade têm direito à saúde em ambientes apropriados, devendo ser transferidas para uma unidade que possua estrutura adequada para o acompanhamento gestacional. O nascimento da criança deve ocorrer em unidade hospitalar da secretaria da administração penitenciária e, posteriormente em locais para o acolhimento adequado do bebê, no entanto, a ausência de acomodação e alimentação necessárias, o ambiente insalubre e a superlotação das celas podem prejudicar o processo gravídico puerperal, quando necessidades especiais de saúde são ignoradas. Os programas gestacionais cobertos pelo SUS, não possuem grande relevância dentro das prisões brasileiras prejudicando a integralidade e, sobretudo, a equidade do binômio.
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