A consulta pré-natal do enfermeiro em meio à polêmica do conselho federal de medicina: um relato de experiência
DOI:
10.24276/rrecien2358-3088.2019.9.26.77-86Palavras-chave:
Enfermagem, Cuidado Pré-Natal, Humanização da AssistênciaResumo
A atenção pré-natal e puerperal qualificada e humanizada dá-se por meio da integração de condutas acolhedoras, informações e orientações adequadas. O pré-natal de risco habitual pode ser realizado pelo enfermeiro amparado na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem e tem como finalidade a prevenção de complicações para a saúde materno-fetal. Relatar o acompanhamento das primeiras consultas pré-natais realizadas por enfermeiros em uma UBS de São Paulo. Relato de experiência numa UBS durante agosto a outubro de 2017, período em que Conselho Federal de Medicina entrou com uma liminar impedindo aos enfermeiros a realização da consulta pré-natal. Das gestantes acompanhadas, 90% saíram da consulta com prescrição de medicações profiláticas, 100% saíram com pedido de exames prescritos pelas enfermeiras e recomendariam o pré-natal realizado naquela unidade de saúde, em função da qualidade e de profissionais humanizadas. As enfermeiras continuaram exercendo suas atribuições com a mesma responsabilidade e qualidade após a suspensão da liminar em outubro de 2017, em vigor até o julgamento final do mérito do processo.
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